.

.

sábado, 30 de junho de 2018

SEM DINHEIRO PARA PAGAR APOSENTADOS, GOVERNO FLÁVIO DINO ANTECIPA RESGATE DE R$440 MILHÕES APLICADOS NO BB

O desembargador Paulo Velten, do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu dia 28 uma tutela de urgência ao governo Flávio Dino (PCdoB) e o autorizou a realizar saques da ordem de R$ 400 milhões do FEPA/Iprev que estão aplicados em fundos de investimento do Banco do Brasil.
Segundo a ação, o fundo com vencimento mais próximo é de 15 de agosto de 2018. As outras três aplicações vencem apenas em 15 de agosto de 2020, de 2022 e de 2024. A antecipação do resgate, segundo o Governo do Maranhão, é necessária porque não há mais dinheiro para o pagamento de junho das aposentadorias dos beneficiários do Estado. Ainda de acordo com o Executivo, a situação é crítica.
“Nas suas razões recursais, os agravantes aduzem que o presente recurso deve ser recebido em plantão judiciário, devido a urgência para o resgate das cotas dos fundos de investimento do FEPA/IPREV e subsequente imediata dos recursos de titularidade da autarquia estadual agravante para honrar verba alimentar de seus próprios segurados.  […] Logo, afirma ser imprescindível o resgate dos 04 (quatro) fundos de investimento abertos de titularidade do FEPA/IPREV ocorra até dia 26 de junho de 2018, com crédito imediato na conta de titularidade da autarquia estadual, de modo a permitir o cumprimento de suas obrigações previdenciárias relativas ao mês de junho até o último dia útil do mês”, relatou, ainda no plantão judicial, o juiz Raimundo Barros, que havia concedido da tutela de urgência no dia 24 de junho.
O Banco do Brasil e a BB Gestão de Recursos, no entanto, recorreram e o plenário do TJ, por maioria, reconheceu que o caso não era matéria de plantão e suspendeu os efeitos da primeira decisão. Depois disso, o caso foi redistribuído para relatoria de Velten, que concedeu novamente a tutela. “O perigo de dano resulta do fato inescapável de que os Agravantes precisam honrar o pagamento da folha dos aposentados e pensionistas do mês de junho de 2018, não sendo plausível que, tendo reservas aplicadas em fundo de investimento de natureza aberta, não possam dispor do numerário correspondente”, despachou ele, na quinta-feira, determinando a transferência dos recursos, no máximo, até (29), sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
Fonte: Blog do Gilberto Léda

Nenhum comentário:

Postar um comentário