O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta
terça-feira 7, a Proposta de Emenda Constitucional n.º 005/2018, de autoria do
Poder Executivo, que dá nova redação ao parágrafo 9º do Artigo 19 da Constituição
do Estado.
Com a PEC aprovada, o dispositivo passa a ter a seguinte redação: “É
proibida a denominação de obras e logradouros públicos com o nome de pessoas vivas”.
Ao colocar a matéria em votação, o presidente da Casa, deputado Othelino
Neto (PCdoB), lembrou que a PEC 005 recebeu parecer favorável da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta foi concebida a partir de uma
provocação do Ministério Público do Maranhão e do Tribunal de Contas do Estado
(TCE), que apresentaram uma sugestão ao Executivo que, por sua vez, encaminhou
esta PEC para a apreciação dos parlamentares.
Fonte: Atual7.com
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