.

.

quarta-feira, 16 de julho de 2025

JUSTIÇA EMPOSSA VICE-PREFEITA DE BURITI APÓS VIAGEM DO PREFEITO AOS EUA

 

Em decisão liminar proferida na última sexta-feira, 11, o juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, da Vara Única da Comarca de Buriti (MA), determinou que a vice-prefeita Ana Lúcia Araújo Barros assuma imediatamente a chefia do Executivo municipal. A medida foi tomada após o prefeito André Augusto Kerber Introvini, o “André Gaúcho”, viajar aos Estados Unidos sem comunicar formalmente a Câmara Municipal, o que motivou a ação judicial movida pela própria vice-prefeita.

No mandado de segurança, Ana Lúcia alegou ilegalidade na conduta do prefeito, que, segundo ela, descumpriu o artigo 79 da Constituição Federal — aplicado por simetria aos municípios — além de normas da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município. A vice sustentou que o chefe do Executivo se ausentou do país sem transferir o cargo, como exige a legislação, o que, na sua avaliação, compromete a legalidade da gestão durante o período da viagem.

Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI 3647), o juiz concluiu que a ausência do prefeito, ainda que por menos de 15 dias, autoriza a substituição. A liminar determina que Ana Lúcia assuma o cargo até o retorno de André Gaúcho, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. A decisão foi encaminhada à Câmara e à Procuradoria do Município, e o caso provocou repercussão política em Buriti, onde o prefeito e a vice estão publicamente rompidos. Até o momento, a Prefeitura não se pronunciou oficialmente.

Fonte: Gilberto Léda

P.S.   

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) tomou uma decisão importante sobre a situação da vice-prefeita de Buriti-MA, Ana Lúcia Araújo Barros. O desembargador Raimundo José Barros de Sousa suspendeu a sentença que determinava a posse dela como prefeita interina. Isso aconteceu enquanto o prefeito André Gaúcho estava fora do país, viajando. A decisão anterior, dada pelo juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, havia considerado a ausência do prefeito como um impedimento para ele continuar no cargo.

 

Fonte: Alexandre Fereira



Nenhum comentário:

Postar um comentário