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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

JUIZ DETERMINA QUE CANDIDATOS REVELEM SEUS DOADORES...

                                                                      Juiz Eleitoral Márlon Reis

Com base na Lei de Acesso à Informação, juízes eleitorais do Mato Grosso, Maranhão e Paraná baixaram portarias determinando que candidatos a prefeito e vereadores apresentem, no decorrer da campanha eleitoral, a lista com o nome de todos os doadores e os respectivos valores que foram repassados.

Conforme a legislação eleitoral vigente, os candidatos só seriam obrigados a encaminhar a prestação de contas de campanha após as eleições. No entanto, os provimentos dos magistrados fixam o início de agosto e setembro como prazo obrigatório para apresentação detalhada da lista com todo o fluxo financeiro. A transparência tem um objetivo: melhorar a qualidade do voto, oferecendo ao eleitor a chance de saber, antes do pleito, quem
financia os políticos.

O juiz Márlon Jacinto Reis, titular da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, foi o primeiro do Brasil a publicar a portaria. A decisão abrange os municípios de João Lisboa, Buritirana e Senador La Roque, no interior.


O magistrado, coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, considera que "o sigilo nunca pode ser estabelecido em favor do interesse pessoal de alguém, só se justificando excepcionalmente, em casos em que o interesse público assim o exija." Os dados repassados por doadores vão ser divulgados no mesmo dia na internet.


Além da Lei de Acesso à Informação, a ordem judicial se baseia na Constituição Federal. "A Carta Magna, em seu artigo 37, apresenta o princípio da publicidade ou transparência entre os que regem toda a atividades da administração pública, em cujo contexto inapelavelmente se insere a Justiça Eleitoral, quando promove a organização dos processos eleitorais", argumenta Reis.


Quem não cumprir a determinação sofrerá sanções. "Os candidatos que não apresentarem as informações estarão em débito com a Justiça Eleitoral, não podendo, por todo o período do mandato em disputa, receber certidão de quitação eleitoral no âmbito desta Zona", determina a portaria. A decisão de Reis influenciou outros juízes, iniciando um movimento.

Fonte: O Imparcial 

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