O Banco do Brasil terá que indenizar
em R$ 2 mil um cliente que passou mais de quatro horas na fila, aguardando sua
vez para efetuar o pagamento de um boleto bancário. A decisão, tomada na 2ª
Câmara Cível do TJMA, determina ainda a correção monetária do valor, juros e o
pagamento dos honorários do advogado do cliente.
O cliente ajuizou a ação relatando
que compareceu a uma agência localizada em Imperatriz, no dia 26 de abril de
2010, para efetivar um pagamento, chegando por volta das 14h e saindo apenas às
18h:42min. Ele assegurou que a população de Imperatriz tem um atendimento
bancário deficitário, especialmente nos bancos públicos, pela falta de
funcionários.
Ao analisar o recurso do cliente, os
desembargadores da 2ª Câmara Cível reformaram a sentença e decidiram fixar a
indenização, considerando a falha na prestação do serviço e o limite de 30
minutos de espera previsto na Lei Municipal 1.159/2006.
A relatora, desembargadora Nelma
Sarney, recusou os argumentos do banco de que facilita a rapidez no atendimento
por meio dos caixas eletrônicos, internet e correspondentes bancários. Segunda
a desembargadora, parte da população não sabe utilizar os terminais e as filas
continuam quilométricas nas agências.
“A espera na fila impõe cansaço
físico e emocional à pessoa, é fato aviltante e afrontoso à dignidade”, afirmou
ao conceder o dano moral.
Fonte: Neto Ferreira
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