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sábado, 31 de março de 2018

TJ MANDA FLÁVIO DINO PAGAR PISO NACIONAL A PROFESSORA

O desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho concedeu liminar em Agravo de Instrumento para obrigar o Estado do Maranhão a reajustar o salário de professora da rede estadual de ensino aplicando os percentuais do piso salarial nacional do magistério.
A liminar (íntegra ao final) foi concedida no Agravo de Instrumento n. 0800697-08.2018.8.10.0000 que reformou decisão proferida pelo Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luís.
Ao contrário da maciça propaganda do Governo, o Estado do Maranhão não paga o reajuste do piso salarial nacional do magistério aos professores de educação básica desde o ano de 2016 resultando em perda remuneratória de quase um terço dos vencimentos dos servidores da educação. Os três reajustes, 2016, 2017 e 2018, equivalentes aos percentuais: 11,36%, 7,64% e 6,81%, respectivamente, aplicados de forma progressiva alcançam a razão de 28,03% como perda remuneratória mensal.
Em sua decisão, o Desembargador confirma a tese levantada pelos advogados da professora e ratifica:
No caso em apreço, verifica-se que, para a concessão da tutela, é o bastante que seja comprovada a evidência do direito, o que foi feito por meio de normas da Constituição Federal (art. 7º; art. 39) e de Lei Federal 11.738, apresentadas na exordial; bem como que seja demonstrado o perigo na demora da prestação ou da efetiva realização do direito – o que se pode inferir, tendo em vista os vastos gastos que Estado já possui sobre suas obrigações rotineiras. Ora, o não pagamento de valores devidos pela Administração Pública ensejaria enriquecimento ilícito deste poder.
Sobre a aplicação da Lei Nacional do Piso (Lei Federal 11.738) e sobre o não pagamento do reajuste:
No caso em questão, não há qualquer dúvida quanto o caráter obrigatório da Lei, tampouco quanto a sua aplicação. É imperioso destacar, ainda, que o legislador não impôs condições para que os professores da Rede Pública pudessem ter direito ao reajuste.

É importante destacar que o reajuste concedido no ano de 2017, aplicado sobre a GAM – Gratificação de Atividade do Magistério, não serve como pagamento do piso. Na decisão, o Desembargador determinou a implantação desse reajuste no vencimento base da professora, conforme preceitua a legislação vigente. Da decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Gilberto Léda

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