O presidente da Assembleia
Legislativa do Maranhão promulgou a Lei 11.523/21, do Poder Executivo, que
trata do Sistema Tributário do Maranhão, dispensando do pagamento de IPVA
proprietários de veículos nos casos de roubo, furto ou sinistro. A lei foi
publicada, na quinta-feira (12), no Diário Oficial da Casa.
a Lei, que trata do Sistema
Tributário do Maranhão, além de dispensar do pagamento de IPVA aos
proprietários de veículos nos casos de roubo, furto ou sinistro, dispõe, ainda,
da arrematação de veículos em leilões, por conta de débitos gerados por IPVA.
Fonte: Gilberto Leda
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